O Registro de Marcas é um procedimento administrativo que tem como objetivo conceder o direito de uso exclusivo de uma marca a seu titular, conferindo-lhe proteção jurídica e impedindo que terceiros utilizem marcas idênticas ou semelhantes no mercado.
Registrar uma marca é fundamental para proteger a identidade de um negócio ou produto. O registro garante que a marca seja reconhecida como propriedade exclusiva do seu titular, impedindo o uso indevido por terceiros e a concorrência desleal.
Além disso, o registro de marca oferece diversas vantagens, como a possibilidade de utilizar a marca em todo o território nacional e a proteção por 10 anos, renovável por períodos sucessivos. Também garante o direito de ação judicial em caso de infração da marca e a possibilidade de licenciamento e comercialização da marca.
Outra vantagem importante é a valorização do ativo intangível da empresa, uma vez que a marca pode se tornar um importante diferencial competitivo e aumentar o valor de mercado da empresa. Além disso, a marca registrada pode ser utilizada como garantia em operações financeiras, como empréstimos e financiamentos.
Por isso, é fundamental que empresas e empreendedores realizem o registro de suas marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo assim a proteção de seus ativos e o sucesso de seus negócios.
Mas para ter uma marca registrada é preciso seguir alguns requisitos. Existem certos termos que não são elegíveis para registro como marca. Esses termos incluem aqueles que são genéricos, descritivos, geográficos, de uso comum ou enganosos. Usios traz para você quais as regras para saber se uma marca pode ou não pode ser registrada.
A Lei de Propriedade Industrial proíbe:
A utilização de brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais como marca, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
Os termos genéricos são aqueles que se referem diretamente ao produto ou serviço oferecido, como "Café" para um café em pó. Por serem de uso comum e relacionados diretamente ao objeto em questão, eles não podem ser apropriados por uma única empresa.
Alei proíbe a utilização expressões, figuras, desenhos ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração.
Os termos descritivos são aqueles que descrevem uma característica ou qualidade do produto ou serviço oferecido, como "Delicioso" para um alimento. Da mesma forma que os termos genéricos, eles não podem ser registrados como marcas, pois seriam de uso comum.
A lei também proíbe a utilização de cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo de cores e formas em um contexto completo de comunicação corporativa.
Os termos geográficos fazem referência a uma localização geográfica, como "Hollywood" para serviços de produção de filmes ou “Serra Gaúcha” para vinhos. Esses termos não podem ser apropriados por uma única empresa, já que fazem referência a uma região específica.
A lei proíbe a reprodução ou imitação de nomes de terceiros sem consentimento, pseudônimos notoriamente conhecidos, títulos protegidos por direitos autorais e termos técnicos
Por fim, os termos enganosos são aqueles que podem induzir o consumidor a erro sobre a natureza, qualidade ou origem do produto ou serviço oferecido, como "Natural" para um produto que contém ingredientes artificiais; ou “vinho importado” para um produto nacional.
A Lei proíbe a reprodução parcial ou total de marcas já registradas, para garantir que as marcas sejam distintas e não cause confusão na identificação pelo consumidor. Inclusive, a utilização indevida de marcas registradas são crimes contra à propriedade industrial disposto no artigo 189 da Lei 9279/1996.
Esses termos não podem ser registrados como marcas, pois podem causar prejuízos aos consumidores e ao mercado.
Se você tem uma marca que já está em uso há mais de 6 meses, talvez seja importante considerar o registro dela junto ao INPI.
O registro da marca garante a exclusividade do uso do nome ou logo para o seu negócio, evitando que outras empresas possam utilizá-la e causar confusão ao consumidor.
Ao buscar o registro, é essencial contar com uma assessoria especializada, como a Usios. Nossos profissionais estão aptos a oferecer todo o suporte necessário para a realização do registro de marca, desde a busca da disponibilidade até o acompanhamento do processo.
Além disso, vale lembrar que o registro da marca é uma importante forma de proteção da propriedade intelectual da sua empresa. A marca é um ativo valioso e pode agregar valor à sua marca, sendo um diferencial competitivo no mercado. Não deixe de proteger sua marca e conte com a Usios para fazer o registro de maneira eficiente e segura.
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